O QUE É CRIME?

Crime é a espécie de infração penal, sendo toda conduta que gera lesão penalmente relevante a um bem jurídico que está sob a tutela do estado. Porém, é indispensável que esteja previamente tipificado como ilícita para que atribua responsabilidade ao autor. 

O conceito analítico de crime é definido em um Fato -> Típico -> Ilícito -> Culpável, sendo que a exclusão de qualquer um conduz a inexistência do crime. 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ADVOGADA NA PRISÃO EM FLAGRANTE?

A lavratura de um auto de prisão em flagrante é extremamente determinante. Isso porque essa modalidade de prisão pode se desdobrar para uma Ação Penal. Esse é o momento em que a advogada garante que todos os direitos do seu cliente serão respeitados. 

Muitos conduzidos são coagidos a assumir atos e posicionamentos que vão em desfavor as suas garantias, inúmeros são os relatos de pessoas que durante o percurso até a sede policial tiveram que responder várias perguntas aos policiais condutores, não sendo prezado o seu direito ao silêncio.

É surpreendente os diversos atos que podem ocasionar a liberação do flagrante, mas que, pela ausência de garantidor, não foi alcançada.

O QUE É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?

Ocorre após a prisão em flagrante, isto é, depois da realização da lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial, independe do crime praticado e é o momento em que o indivíduo é apresentado ao juiz, dentro do prazo de 24 horas. Em suma, é quando o magistrado verifica a legalidade, a necessidade e se a prisão foi adequada.

Mas é, principalmente, o procedimento em que a advogada coloca todo o seu conhecimento técnico em prol do cliente, arguindo possíveis ilegalidades praticadas no momento da prisão, apontando histórico e conduta social, solicitando a soltura e dentre outras medidas cabíveis.